Da saúde aos transportes. Saiba o que funcionou em dia de greve geral
Quinta-feira(11) o país parou contra a legislação laboral proposta pelo Governo. Crianças sem aulas, consultas e cirurgias desmarcadas e perturbações nos transportes foram os principais impactos da greve geral convocada pela CGTP e UGT. Paralisação não foi total e absoluta, até porque há serviços mínimos que decorreram da lei. Confira os setores que tiveram alguma atividade, ainda que limitada.
Mais de doze anos depois da última greve geral, o país voltou a paralisar na passada Quinta-feira, dia 11, em protesto contra o pacote laboral que ainda está a ser debatido na concertação social. Convocada pelas duas centrais sindicais (CGTP e UGT), a greve geral teve especial impacto em setores como a educação, com escolas fechadas e crianças a terem de ficar em casa, na saúde, com consultas e cirurgias adiadas, e nos transportes, deixando muitos sem hipótese de se deslocarem.
Contudo, a paralisação não foi total e absoluta, uma vez que nos setores que visam a “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, a lei do trabalho determinou a “prestação de serviços mínimos indispensáveis”. E assim foi. Hospitais, lares e transportes funcionaram na passada Quinta-feira(11), embora de forma limitada. Saiba, um a um, quais os serviços mínimos fixados (e onde não foram, como foi o caso do Metro de Lisboa).
Do lado do Governo, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, acentuou que a paralisação, além de “inoportuna”, era particularmente “gravosa para os trabalhadores, famílias, crianças e quem precisava de ir a uma consulta”, e esperava que os serviços mínimos fossem cumpridos. O custo da paralisação era ainda uma incógnita mas estima-se que superasse os 700 milhões.
Urgências, oncologia, paliativos e pensos
A greve teve impacto ao nível da atividade programada: consultas e cirurgias. Em declarações, a presidente da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) disse esperava uma grande adesão dos médicos à paralisação e assegurou que, tal como sempre o fizeram, estes profissionais iriam cumprir os serviços mínimos que estavam estabelecidos.
Estiveram garantidos os serviços de urgência, assim como tratamentos de quimioterapia, radioterapia e medicina nuclear. Os internamentos, os cuidados paliativos e as mudanças de pensos estiveram também incluídos nos serviços mínimos. O INEM esteve operacional.
Na decisão do Tribunal Arbitral, divulgada no site do Conselho Económico e Social (CES), eram detalhados quais os serviços que continuariam a funcionar. De um modo geral, deveriam estar asseguradas situações de urgência, “assim como todas aquelas situações das quais pudessem resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”. Designadamente:
Situações de urgência nas unidades de atendimento permanente que funcionassem 24 horas por dia, bem como as urgências centralizadas;
Serviços de internamento que funcionassem em permanência, 24 horas por dia, incluindo as hospitalizações domiciliárias;
Serviços paliativos domiciliários e hospitalização domiciliária correspondente;
Serviços de cuidados intensivos, urgência, hemodiálise, tratamentos oncológicos e bloco operatório, com exceção dos blocos operatórios de cirurgia programada;
Execução das técnicas e procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para garantir o cumprimento do prazo legal para a realização do procedimento;
Intervenções cirúrgicas nos blocos operatórios dos serviços de urgência, de forma a que todos os doentes com cirurgias marcadas ou a marcar não vissem os atos cirúrgicos diferidos para datas que implicassem a inobservância dos limites máximos estabelecidos pela legislação aplicável, se da sua não realização puder resultar para o doente dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação;
Serviço de recolha de órgãos e transplantes em regime de prevenção;
Punção folicular a executar por enfermeiro com competência para tal que, por determinação médica, deva ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado, se da sua não realização pudesse decorrer prejuízo para o procedimento em curso;
Radiologia de intervenção a assegurar nos termos previstos para o turno da noite e no fim de semana, em regime de prevenção;
Tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos;
Administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório com ciclos de dias consecutivos, bem como com periodicidade de administração fixa (por exemplo, antibioterapia ou pensos);
Serviços inadiáveis de nutrição parentérica e tratamento de feridas complexas em doentes não hospitalizados;
Devem ainda ser assegurados os serviços complementares que fossem “absolutamente indispensáveis à realização dos serviços acima descritos, e na estrita medida da sua necessidade” .o) Serviços destinados ao aleitamento;
Serviços de Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, nas Instituições cujas necessidades principais de sangue não fossem habitualmente supridas por recurso ao Instituto Português do Sangue e Transplantação e desde que as disponibilidades próprias não se mostrassem suficientes para assegurar a satisfação daquelas necessidades.
Lares e prisões
O Governo publicou um despacho fixando serviços mínimos aos trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, que prestassem serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados. Garantindo assim:
Em estabelecimentos hospitalares, o fornecimento das refeições e reforços aos doentes internados, bem como aos trabalhadores que, por imperativo de serviço, não se pudessem ausentar para tomar refeições fora das instalações;
A alimentação dos reclusos em estabelecimentos prisionais, crianças e jovens internados em centros educativos e em lares de infância e juventude, de pessoas com deficiência internadas em centros de apoio, de idosos internados em estruturas residenciais para pessoas idosas e de utentes em centros de dia e serviços de apoio domiciliário.
A Santa Casa da Misericórdia também assegurou o apoio domiciliário, incluindo a alimentação e os serviços de higiene.
Autocarros, comboios e barcos (metro de Lisboa de fora)
Nos transportes, um dos setores que mais impacto teve numa paralisação, os trabalhadores da Carris, da CP e da Transtejo-Soflusa (barcos) tiveram de assegurar serviços mínimos. O metro ficou de fora, o que quer dizer que esteve encerrado. A empresa contestou a decisão, mas o desfecho desse recurso só foi conhecido depois da greve, disse José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans).
A federação estranhou a decisão do Metropolitano, uma vez que nunca são fixados serviços mínimos nas greves do Metro por razões de segurança. “É um meio de transporte pesado em subsolo e a afluência de muitos passageiros de forma desregulada e descontrolada num dia de greve, a haver um problema qualquer destes, para além de os utentes não ficarem em segurança os nossos trabalhadores também não”, explicou Anabela Carvalheira, dirigente sindical.
Começando pela CP – Comboios de Portugal, o Tribunal Arbitral decidiu que deveriam ser asseguradas “todas as composições que hajam iniciado a marcha e deveriam ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança” bem como todos os comboios que transportassem substâncias ou matérias perigosas (em carga ou em vazio), que “deveriam ser conduzidos ao seu destino”. E também assegurado “o comboio de socorro, sempre que necessário”.
Longo curso números 133, 134 e 523;
Nos regionais, os números 850, 932, 3307, 4406, 4427, 4429, 4506, 4514, 4627, 4652, 5700, 5707, 5712, 5717, 5906;
Nos urbanos de Lisboa, os números: 16016, 16017, 16031, 16036, 16418, 16438, 16448, 16522, 16542, 16552, 17225, 17228, 17249, 17252, 18250, 18282, 18322, 18456, 18488, 18520, 18692, 18837, 18844, 18887, 18900, 19040, 19045, 19063, 19070, 19228, 19234, 19614, 1961;
Nos urbanos do Porto, os números 15156, 15171, 15208, 15237, 15240, 15241, 15505, 15510, 15539, 15544, 15613, 15641, 15711, 15743, 15910;
E, finalmente, nos urbanos de Coimbra, os números 16807, 16828.
A CP alertou que haveria perturbações na circulação de comboios na passada Quinta-feira(11), mas que poderia haver impactos quer antes, na passada Quarta-feira(10), quer depois, na passada Sexta-feira(12).
“Os clientes que tivessem bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, a CP permitiiu o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe”, informou a empresa em comunicado.
Na Carris, em Lisboa, os serviços mínimos incluiram, por exemplo, o funcionamento do transporte para cidadãos com mobilidade reduzida e o funcionamento das seguintes carreiras, em que se especificou o número de viagens que devem fazer durante o período da greve. Abrangidas neste leque estão as carreiras n.º 703 (129 viagens); 708 (115 viagens); 717 (162 viagens); 726 (128 viagens); 735 (162 viagens); 736 (165 viagens); 738 (85 viagens); 751 (165 viagens); 755 (128 viagens); 758 (182 viagens); 760 (120 viagens) e 767 (160 viagens).
No acórdão é referido que cabe à Fectrans “identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve”; se o não fizesse, avisava-se, tal faculdade deveria ser exercida pela empresa.
Para os trabalhadores da Transtejo Soflusa (TTSL), o Tribunal Arbitral decidiu que deveriam ser asseguradas, de manhã, entre as 6h e as 9h30, e ao final do dia, entre as 18h30 e as 20h, 25% dos barcos. Além disso, deveriam ser assegurados os “serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações da TTSL em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verificassem, incluindo, designadamente, os serviços de natureza urgente e de socorro, bem como os necessários à segurança do terminal ou de algum navio, nos termos definidos no pré-aviso”.
Tal como na Carris, deveriam os representantes dos sindicatos que declararam a greve “designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a TTSL fazê-lo, caso não fosse atempadamente informada desta designação”.
O acórdão termina assinalando que “o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços mínimos não pudessem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”.
A Norte, não foram decretados serviços mínimos para a STCP. O metro do Porto, que serve sete municípios da Área Metropolitana, alertou que iria ter a sua operação “fortemente condicionada durante todo o dia da greve como também na noite da véspera”.
Na passada Quarta-feira(10), as últimas partidas em toda a rede realizaram-se entre as 22h00 e as 23h00, sendo que durante o dia o serviço manteve-se com horários e frequências inalterados. Já no dia da greve geral, “apenas houve operação na linha Amarela, entre as estações do Hospital de São João e de Santo Ovídio [Vila Nova de Gaia] e no tronco comum, entre Campanhã e a Senhora da Hora [Matosinhos]”. Em ambos os casos, acrescentou, “houve uma frequência de dois veículos por hora e por sentido, das 06h00 à 01h00, acrescida de um reforço de mais dois veículos por hora e por sentido entre as 07h00 e as 20h00”.
Na Quinta-feira(11), dia da paralisação, “não houve serviço nas linhas Azul (A), Vermelha (B), Verde (C), Violeta (E) e Laranja (F)”, avisou a Metro do Porto.
Já em Coimbra, o metrobus funcionou com o serviço completo, mas vários outros transportes foram reduzidos a serviços mínimos.
TAP com mínimos e alternativas
Na aviação, o tribunal decretou que deveriam ser assegurados todos os voos de regresso à base de Lisboa e Porto, todos os voos de emergência e todos os voos de Estado.
Paralelamente, e por acordo entre a TAP e os sindicatos aderentes à greve (SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da AVIAÇÃO e Aeroportos o SITEMA – Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves o SIMA – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil para os trabalhadores da TAP – Transportes Aéreos Portugueses S.A), fossem assegurados três voos de ida e volta para os Açores e dois para a Madeira, e um voo de ida e volta para os seguintes países: Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, Suíça, França, Cabo Verde e Guiné-Bissau.
Estiveram ainda contemplados três voos de ida de volta para o Brasil e dois para os EUA. O acordo, divulgado na página da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e poderia ser consultado na íntegra aqui.
Por causa da greve, a TAP decidiu cancelar os voos do dia 11 e começou a contactar os clientes com a ‘oferta’ de alternativas. “Se o passageiro quisesse proativamente antecipar ou adiar o seu voo desse dia para os três dias antes ou depois, poderia fazê-lo, sem custos” no site e aplicação da TAP ou nas agências de viagens, informou a companhia.
No caso da Sata Internacional, o acordo foi com o Sitava – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e com o Sitema.
Foram acordados nove voos da companhia, abrangendo ligações entre o Continente e as Regiões Autónomas e ligações internas entre ilhas. A SPdH alcançou um acordo com o Sitava e o Sima, depois de ter apresentado uma proposta para assistência a 30% dos voos das companhias suas clientes.
A empresa de handling assistiu os voos contemplados nos serviços mínimos da TAP e Sata, mais um voo de ida e volta para a Alemanha, operado pela Lufthansa. Assegurou ainda a assistência aos voos de regresso à base e cuja partida tenha ocorrido antes do início da greve.
easyJet e Ryanair
Sem acordo, o Governo determinou que os trabalhadores da easyJet e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) deveriam prestar, como serviços mínimos os seguintes voos de ligação:
Dois voos de ligação: Lisboa – Funchal – Lisboa;
Dois voos de ligação: Porto – Funchal – Porto;
Um voo de ligação: Lisboa – Basileia – Lisboa;
Um voo de ligação: Lisboa – Londres – Lisboa
Um voo de ligação: Lisboa – Luxemburgo – Lisboa;
Um voo de ligação: Lisboa – Paris – Lisboa;
Um voo de ligação: Porto – Geneve – Porto;
Um voo de ligação: Porto – Paris – Porto.
Noutro despacho governamental foi fixado que a Ryanair deveria prestar na Quinta-feira(11), como serviços mínimos os seguintes voos de ligação:
Um voo de ligação: Lisboa – Funchal – Lisboa;
Um voo de ligação: Porto – Londres – Porto;
Um voo de ligação: Porto – Luxemburgo – Porto;
Um voo de ligação: Porto – Marselha – Porto;
Um voo de ligação: Porto – Paris – Porto;
Um voo de ligação: Faro – Londres – Faro
Um voo de ligação: Faro – Paris – Faro
Energia – na REN é como se fosse fim de semana
A REN acordou com os vários sindicatos – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (Sindel), do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (Sitese) e da Federação Intersindical das Indústria Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas (Fiequimetal) – serviços mínimos para o dia da greve que “fossem os necessários e suficientes para garantir a atividade tal como é desempenhada em dias de fim de semana ou feriado”.
Para tal, deveriam comparecer ao serviço os “trabalhadores que se mostrassem necessários para garantir a atividade nesses períodos, nomeadamente todos os trabalhadores que estejam escalados de acordo com o regime de turno e de disponibilidade”.
Petrogal com “mínimos indispensáveis”
No caso da Petrogal não houve acordo, o que levou o Governo a emitir um despacho a definir serviços mínimos. “No período de greve abrangido pelos avisos prévios de greve da FIEQUIMETAL, da FEPCES, da FETESE, da CGTP-IN e da UGT, as referidas associações sindicais e os trabalhadores que aderiram à greve deveriam, na Refinaria de Sines, nos Terminais de Sines e de Leixões, na Sigás e nos Parques de Expedições da Pergás, Logístico de Matosinhos, da CLC_Aveiras, de Sines e Tanquisado, no Parque Eólico do Vale Grande e nos Parques Fotovoltaicos de Alcoutim” deveriam “assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis”, podia ler-se no documento.
Que especifica de seguida, entre a vasta lista de itens, deveria ser assegurado o “fornecimento de combustível de aviação para voos essenciais ou de serviços mínimos, nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, e na Madeira e Açores”; a manutenção de equipamentos em situações que afetem as condições de segurança e a salvaguarda do ambiente, incluindo sistemas de informação e o funcionamento mínimo, de acordo com os respetivos manuais de operação e requisitos técnicos de interoperabilidade das diversas unidades, das Fábricas I, II e III da Refinaria de Sines.
